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Dr Fabrícius Bariani
Porto Velho (RO)
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Principais áreas de atuação
Direito Penal
,
100%
Especializado no Direito Penal e Processual Penal com atuação voltada para o Tribunal do Júri.
Comentários
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Dr Fabrícius Bariani
Comentário ·
há 6 anos
PAD é obrigatório para reconhecimento de falta grave no curso da execução penal
Superior Tribunal de Justiça
·
há 13 anos
A importância fundamental de se avaliar se a fala cometida é grave, por exemplo, a fuga, é qual o motivo da falta grave. Porque apesar de a fuga ser considerada, em tese, falta grave, não deixa de ser justificável, pois o reeducando pode ter fugido para salvar sua vida da violência praticada contra ele por outros apenados, e/ou até agentes penitenciários. Hoje o sistema prisional nacional está dividido em facções. Outro motivo pode ser pela busca do uso de drogas, que também tem um índice alto nos presídios, mas como o usuário de drogas, antes de tudo, é um doente, ou seja, precisa de tratamento específico e especializado, muitos buscar na fuga ir ao encontro da satisfação de seus vícios. Logo, não é aceitável que pelo fato de uma falta disciplinar grave ter sido cometida, está o seu autor sujeito à punição imediata. É necessário ouvi-lo, e o Advogado ou o Defensor Público será sua voz. Confirmando a prática da falta grave, que venham as sanções, mas também contras estas, cabe ao defensor combater, para que sejam aplicadas na exata medida proporcional à falta praticada. Eu, na minha visão, não vejo validade nas sanções por falta grave, porque não vislumbro previsão legal na legislação penal. Mas, isso é outra discussão e cada profissional tem a sua estratégia e teses jurídicas.
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Manuel Trajano Duailibe
Modelo ·
há 9 anos
[Modelo] Habeas Corpus para o Tribunal de Justiça
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) DESEMBARGADOR (A) RELATOR (A) DA______CÂMARA CRIMINALDO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE______, URGENTE RÉU PRESO. AUTOS nº:____________, _____VARA...
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Roberto Sant Anna Filho
Comentário ·
há 8 anos
Qual a diferença entre "Emendatio Libelli" e "Mutatio Libelli"?
Escola Brasileira de Direito
·
há 8 anos
Discordo em parte, no que se refere à Mutatio libelli. Pelo princípio da adstrição, a sentença não pode divergir da acusação contida na inicial. Portanto, pela atenta leitura do disposto no art. 384 do CPP, a descoberta de fatos novos (em consequência da prova produzida no curso da instrução), divergentes da definição jurídica contida na inicial acusatória, obrigará o autor da ação penal a oferecer aditamento ao final da instrução. Não poderá nunca abarcar fato já conhecido ou conhecível, não contido na inicial por erro do MP. Por exemplo, uma testemunha de furto que venha a mudar o depoimento para confessar participação no delito pode ensejar a qualificadora, mediante aplicação do rito previsto para a mutatio libelli. Inadmissível, se a confissão já estiver contida no inquérito e a acusação deixando de denunciá-la, quando podia e devia fazer, arrola-a como mera testemunha. Nessa segunda hipótese, o correto seria oferecer uma nova denúncia contra os réus, restando impossível agravar o resultado pelo rito previsto no art 384 do CPP, sem ofensa ao princípio da ampla defesa.
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Micheli Immich Advocacia Trabalhista
Modelo ·
há 6 anos
Modelo de pedido de redução de aluguel residencial ou comercial
PEDIDO DE REDUÇÃO DE ALUGUEL RESIDENCIAL OU COMERCIAL LOCADOR (proprietário) : FULANO DE TAL, de nacionalidade , estado civil, profissão, inscrito(a) no CPF sob o n° .................., portador(a)...
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